DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196100
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de crimes de roubo e associação criminosa.
- A defesa sustenta a necessidade do trancamento da ação penal devido à nulidade das provas obtidas por meio da apreensão de telefone celular, alegando quebra indevida da inviolabilidade de sigilo e invasão ilícita de domicílio.
- Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NULIDADE DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de crimes de roubo e associação criminosa. 2. A defesa sustenta a necessidade do trancamento da ação penal devido à nulidade das provas obtidas por meio da apreensão de telefone celular, alegando quebra indevida da inviolabilidade de sigilo e invasão ilícita de domicílio. Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas obtidas por meio da apreensão de telefone celular, após suposta invasão de domicílio, justifica o trancamento da ação penal. 4. Outra questão é se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciem a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir5. A nulidade declarada nos autos da ação penal limitou-se à violação de domicílio, não afetando o telefone apreendido, que não foi acessado pelos policiais, apenas visualizados os nomes dos contatos na tela de início. 6. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas e da participação do agravante em organização criminosa. 7. A defesa não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, sendo necessário o prosseguimento da ação penal para a produção de provas e aprofundamento no mérito dos fatos. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade de provas decorrente de violação de domicílio não contamina provas obtidas de forma independente e não acessadas ilicitamente. 2. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública quando há indícios concretos de participação em organização criminosa". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I; Lei 12.850/13, art. 2º, §2º e §4º, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 894.511/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 29/10/2024; STJ, AgRg no RHC 202.963/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 6/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.