AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1960429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- INEXISTÊNCIA DE DEBATE NAS INSTÂNCIAS LOCAIS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DA ELETROBRÁS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DEBATE NAS INSTÂNCIAS LOCAIS. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. LESÃO. USURA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial entabulado contra acórdão da Corte local que afastou a ausência de interesse de agir e a inexigibilidade do título, assentando que o exequente demonstrou que as ações não mais estavam na esfera patrimonial da executada, enquanto esta não comprovou situação diversa. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. O art. 1.025 do CPC não autoriza o prequestionamento ficto pela simples oposição de embargos de declaração. É necessário que o Tribunal Superior reconheça a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso. 4. A revisão das conclusões relativas à exigibilidade do título, ao implemento da condição, ao ônus da prova, à validade da cessão, ao erro substancial, à lesão, à usura e ao enriquecimento sem causa exigiria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.