AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 196020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- PACIENTE QUE CONFESSOU CRIME MENOS GRAVE E INDUZIU O MINISTÉRIO PÚBLICO EM ERRO.
- O Ministério Público apenas entendeu cabível o ANPP diante da menor participação da paciente, que teria se limitado a guardar e manter em depósito as drogas, e da pretensa colaboração na identificação dos demais concorrentes, a qual permitiria em tese a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESCISÃO DO ANPP. PACIENTE QUE CONFESSOU CRIME MENOS GRAVE E INDUZIU O MINISTÉRIO PÚBLICO EM ERRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Ministério Público apenas entendeu cabível o ANPP diante da menor participação da paciente, que teria se limitado a guardar e manter em depósito as drogas, e da pretensa colaboração na identificação dos demais concorrentes, a qual permitiria em tese a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. 2. Depois de celebrado o acordo, novas investigações efetuadas pela autoridade policial revelaram que a paciente teria desenvolvido também comportamentos mais graves e abrangentes, consistentes na comercialização dos entorpecentes em concurso com os demais asseclas. 3. A ausência de confissão formal e circunstanciada, assim como a indução do órgão acusatório em erro, autorizam a rescisão do acordo de não persecução penal. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.