DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 1960191
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
- Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.