PENAL — AgRg no RHC 196012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO.
- Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- Hipótese em que acatar a tese da defesa - no sentido de que não houve o emprego da violência real a que se refere a Súmula 608/STF e de que os elementos temporais descritos na denúncia e as provas por ora angariadas são insuficientes - demandaria amplo revolvimento de fatos e de provas, o que não se admite na via eleita, mostrando-se prematuro o trancamento da ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO COMETIDO EM 2017. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 608/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que acatar a tese da defesa - no sentido de que não houve o emprego da violência real a que se refere a Súmula 608/STF e de que os elementos temporais descritos na denúncia e as provas por ora angariadas são insuficientes - demandaria amplo revolvimento de fatos e de provas, o que não se admite na via eleita, mostrando-se prematuro o trancamento da ação penal. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.