PROCESSUAL CIVIL — RHC 196004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE QUE EVADIU O TERRITÓRIO NACIONAL SEM INFORMAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CIVIL.
- Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que ordenou a apreensão e retenção de passaporte, como meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença.
- O propósito recursal consiste em averiguar o preenchimento dos requisitos para autorizar a medida atípica excepcional de apreensão e retenção de passaporte.
- A apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS EXECUTIVAS. PACIENTE QUE EVADIU O TERRITÓRIO NACIONAL SEM INFORMAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CIVIL. APREENSÃO E RETENÇÃO DO PASSAPORTE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que ordenou a apreensão e retenção de passaporte, como meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. 2. O propósito recursal consiste em averiguar o preenchimento dos requisitos para autorizar a medida atípica excepcional de apreensão e retenção de passaporte. 3. A apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade. Precedentes. 4. Hipótese em que a adoção da medida atípica se justifica com o esgotamento das medidas executivas típicas, sendo reforçada pela emigração do paciente com toda a família para os Estados Unidos da América em data muito próxima do trânsito em julgado da sentença condenatória civil e sem informar novo endereço. 5. Recurso em habeas corpus desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00139 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.