AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1959949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS SOBRE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
- PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA RECORRENTE.
- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido expõe de forma clara e fundamentada as razões de decidir, atendendo aos parâmetros legais e constitucionais aplicáveis.
- A manutenção das restrições judiciais sobre os veículos automotores registrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM encontra amparo no interesse do credor em ver satisfeito o crédito exequendo, especialmente em casos nos quais a parte devedora não apresenta meios concretos para quitação da dívida.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS SOBRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido expõe de forma clara e fundamentada as razões de decidir, atendendo aos parâmetros legais e constitucionais aplicáveis. 2. A manutenção das restrições judiciais sobre os veículos automotores registrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM encontra amparo no interesse do credor em ver satisfeito o crédito exequendo, especialmente em casos nos quais a parte devedora não apresenta meios concretos para quitação da dívida. 3. A determinação de penhora sobre o faturamento da empresa, desde que em percentual que não inviabilize suas atividades, reflete a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, assegurando que a execução se realize de forma equilibrada, sem comprometer a função social da empresa recorrente. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.