TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 1959944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT).
- EXCLUSÃO DAS REDUÇÕES DE JUROS MORATÓRIOS E DE MULTA.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS REDUÇÕES DE JUROS MORATÓRIOS E DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme o entendimento consolidado pelas Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior, é incabível excluir os valores remetidos a título de multas e de juros no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto que a remissão de dívida tributária resulta em acréscimo patrimonial, e, portanto, deve ser reconhecida como receita tributável, impactando diretamente na apuração desses tributos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.