RECURSO ESPECIAL — REsp 1959826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA.
- Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
- Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. POSSIBILIDADE. REVISÃO FORMA PAGAMENTO DE ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO PARCIAL . 1. Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.