PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO — AgInt no REsp 1959241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPROMETIMENTO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
- 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido.
- O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
- Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA TRIBUTÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. COMPROMETIMENTO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AFERIÇÃO DE PLANO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem seguiu a jurisprudência desta Corte, que não excepciona quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade relativamente à multa tributária, quando decidiu que "[a] inconstitucionalidade das exações que embasaram a execução fiscal macula a própria exigibilidade do título executivo razão pela qual tal matéria pode ser conhecida de ofício e também alegada em exceção de pré-executividade" (AgRg no REsp 1.311.658/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe 15/5/2012). 3. A despeito de a exceção de pré-executividade tratar-se de um instrumento de defesa sumário e incidental, é construção doutrinária e jurisprudencial que tem por objetivo sanar vícios de nulidade de ordem pública e do próprio mérito, estando seu cabimento vinculado à suficiência da instrução probatória, aferível de plano, como no caso dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.