AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 195907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TESES DE NULIDADES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Inviável nesta instância o exame de matéria ainda não apreciada pelo Tribunal de Justiça.
- É legítima a decretação da prisão preventiva quando fundada na gravidade concreta da conduta praticada, inclusive com aplicação de pena superior a 18 anos de reclusão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESES DE NULIDADES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável nesta instância o exame de matéria ainda não apreciada pelo Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. É legítima a decretação da prisão preventiva quando fundada na gravidade concreta da conduta praticada, inclusive com aplicação de pena superior a 18 anos de reclusão. Soma-se à gravidade concreta do crime, o fato de o acusado não ter comparecido aos atos processuais e estar em local desconhecido. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.