AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1958444
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE MANDATO.
- O autor pleiteava ressarcimento por: (i) falta de atualização de valores entre a data do cálculo da execução e o depósito judicial; (ii) ausência de repasse dos rendimentos do depósito judicial; e (iii) reembolso de honorários advocatícios contratados para a presente demanda.
- Sentença de improcedência reconheceu a coisa julgada quanto ao pedido principal e afastou o pedido de ressarcimento de honorários.
- O Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo pela ausência de desídia do advogado e pela inexistência de prejuízo ao autor.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE MANDATO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor pleiteava ressarcimento por: (i) falta de atualização de valores entre a data do cálculo da execução e o depósito judicial; (ii) ausência de repasse dos rendimentos do depósito judicial; e (iii) reembolso de honorários advocatícios contratados para a presente demanda. 2. Sentença de improcedência reconheceu a coisa julgada quanto ao pedido principal e afastou o pedido de ressarcimento de honorários. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo pela ausência de desídia do advogado e pela inexistência de prejuízo ao autor. 3. A questão em discussão consiste em saber se houve desídia do advogado no cumprimento do mandato, configurando responsabilidade civil, e se a análise da conduta do advogado e dos prejuízos alegados pelo autor demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 4. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada a atuação do advogado, concluindo pela ausência de desídia ou excesso no cumprimento do mandato, com base no conjunto probatório. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a obrigação do advogado é de meio, e não de resultado, salvo em casos de negligência comprovada, o que não foi reconhecido pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.