EMPRESARIAL — REsp 1958196
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
- 83, I, da Lei 11.101/2005 às sociedades empresárias em recuperação judicial, desde que previsto no Plano de Recuperação Judicial, instrumento adequado para disciplinar a forma de pagamento dos créditos.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Admite-se a aplicação do limite do art. 83, I, da Lei 11.101/2005 às sociedades empresárias em recuperação judicial, desde que previsto no Plano de Recuperação Judicial, instrumento adequado para disciplinar a forma de pagamento dos créditos. 2. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n ART:00083 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.