ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1957603

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016".

Tema

Tema Repetitivo 1129 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:011501 ANO:2007", "LEG:FED LEI:005645 ANO:1970", "LEG:FED DEL:084669 ANO:1980\n ART:00006 ART:00007 ART:00010 PAR:00001 PAR:00002\n ART:00019", "LEG:FED LEI:013324 ANO:2016\n ART:00039", "LEG:FED LEI:010885 ANO:2004\n ART:00008 ART:00009\n(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.501/2007)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 PAR:00003 ART:01036"]