AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 195747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENÇÃO DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA.
- Ausência, na hipótese, de pedidos condenatórios em face da ex empregadora.
- No que tange a demandas que pretendem exclusivamente a extensão a benefício de complementação de aposentadoria de aumentos salariais concedidos a trabalhadores em atividade, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em declarar a competência da Justiça Comum.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENÇÃO DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS CONTRA A EX EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência, na hipótese, de pedidos condenatórios em face da ex empregadora. 2. No que tange a demandas que pretendem exclusivamente a extensão a benefício de complementação de aposentadoria de aumentos salariais concedidos a trabalhadores em atividade, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em declarar a competência da Justiça Comum. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.