PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 1957131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- 1.Trata-se de recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de fraude na aquisição de crédito para compra de veículo anunciado em plataforma eletrônica, em que o autor busca a reforma do acórdão que afastou a responsabilidade da plataforma de anúncios e decotou a condenação por danos morais.
- 3.A ausência de nexo causal entre a atuação da plataforma de anúncios e os danos sofridos pelo autor, conforme delineado no acórdão recorrido, afasta a aplicação dos arts.
- A plataforma limitou-se a veicular o anúncio, sem ingerência na negociação ou nos pagamentos realizados, sendo inviável sua responsabilização.
Resultado indicado
7.Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E 927 DO CC. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §2º, DO CPC. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de fraude na aquisição de crédito para compra de veículo anunciado em plataforma eletrônica, em que o autor busca a reforma do acórdão que afastou a responsabilidade da plataforma de anúncios e decotou a condenação por danos morais. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) a plataforma de anúncios deve ser responsabilizada solidariamente pelos danos sofridos, em razão de sua participação na intermediação da negociação fraudulenta; (ii) a condenação por danos morais deve ser restabelecida; (iii) os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido; e (iv) há dissídio jurisprudencial quanto à responsabilidade solidária de plataformas de anúncios. 3.A ausência de nexo causal entre a atuação da plataforma de anúncios e os danos sofridos pelo autor, conforme delineado no acórdão recorrido, afasta a aplicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A plataforma limitou-se a veicular o anúncio, sem ingerência na negociação ou nos pagamentos realizados, sendo inviável sua responsabilização. 4.A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, diante da ausência de condenação em danos morais e da impossibilidade de mensuração do proveito econômico, está em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.A alegação de dissídio jurisprudencial não prospera, pois o recorrente não demonstrou o cotejo analítico necessário, limitando-se à transcrição de ementas sem identificar similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC. 6.A pretensão de rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade civil e à fixação dos honorários advocatícios esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 7.Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00186", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.