EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 1956370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- O acórdão embargado foi omisso em analisar a incidência do art.
- 413 do Código Civil tem natureza de ordem pública e possibilita que o magistrado, mesmo em cumprimento de sentença, possa reduzir equitativamente a cláusula penal.
- No caso concreto, o Tribunal a quo já havia operado essa redução equitativa dos acessórios relativos à clausula penal, devendo, portanto, ser mantido o acórdão Embargos de declaração acolhidos com efeitos infrigentes.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado foi omisso em analisar a incidência do art. 413 do Código Civil. 3. O art. 413 do Código Civil tem natureza de ordem pública e possibilita que o magistrado, mesmo em cumprimento de sentença, possa reduzir equitativamente a cláusula penal. 4. No caso concreto, o Tribunal a quo já havia operado essa redução equitativa dos acessórios relativos à clausula penal, devendo, portanto, ser mantido o acórdão Embargos de declaração acolhidos com efeitos infrigentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.