AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no PDist no REsp 1956074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PDist no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.
- O Tribunal de origem lançou mão do comando normativo contido no § 8º do art.
- 85 do CPC para afastar a fixação da verba honorária com esteio nos ditames previstos nos §§ 2º a 7º do mesmo dispositivo legal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.255/STF. ALEGADA DISTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem lançou mão do comando normativo contido no § 8º do art. 85 do CPC para afastar a fixação da verba honorária com esteio nos ditames previstos nos §§ 2º a 7º do mesmo dispositivo legal. 2. Nas razões do apelo nobre, quando se propalou insurgência acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios, além de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, também foi alegada negativa de vigência ao art. 85, §§ 2º a 8º do mesmo Códex. 3. Portanto, para a solução da matéria controvertida veiculada nas razões do recurso especial, é imprescindível aguardar o desfecho do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema de Repercussão Geral n. 1.255/STF, inclusive no tocante à eventual necessidade, ou não, de apreciação de questões sobejantes. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.