AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1954005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que, quando a rescisão do contrato de representação se dá por culpa do representado, é devido o aviso prévio do art.
- 34 da Lei 4.886/65, bem como a indenização do art.
- No caso, tendo o Tribunal estadual verificado a incidência dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. INTERPRETAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRIBUNAL ESTADUAL. ANÁLISE SOBERANA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que, quando a rescisão do contrato de representação se dá por culpa do representado, é devido o aviso prévio do art. 34 da Lei 4.886/65, bem como a indenização do art. 27, "j", do mesmo diploma legal. Precedente. 2. No caso, tendo o Tribunal estadual verificado a incidência dos arts. 27 e 34 da Lei nº 4.886/1965, e havendo pedido claro no sentido de que todos os prejuízos materiais suportados em virtude da denúncia contratual injustificada sejam ressarcidos pela ré, não é possível afastar o direito à indenização correspondente na hipótese. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.