AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1953856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na DESIS no REsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação.
- A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos termos do art.
- A necessidade de reforma da decisão agravada para fixação dos honorários advocatícios.
- A decisão agravada é favorável à parte agravante, pois estabeleceu honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação, que prevê que o devedor pagará honorários advocatícios arbitrados no respectivo Edital de nº 1º/2024, de forma que o recurso não comporta conhecimento por falta de interesse recursal.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação. 1.2. A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos termos do art. 90 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A necessidade de reforma da decisão agravada para fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão agravada é favorável à parte agravante, pois estabeleceu honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação, que prevê que o devedor pagará honorários advocatícios arbitrados no respectivo Edital de nº 1º/2024, de forma que o recurso não comporta conhecimento por falta de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.