PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1953524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE VERBAS FEDERAIS.
- Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual as obras de infraestrutura urbana, dentre as quais a pavimentação e a drenagem de vias públicas, não se enquadram no conceito de ação social, previsto no art.
- 26 da Lei 10.522/2002, razão pela qual não configuram exceção às restrições para transferências voluntárias nos sistemas CAUC, SIAFI e CADIN.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE VERBAS FEDERAIS. RESTRIÇÃO. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 26 DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual as obras de infraestrutura urbana, dentre as quais a pavimentação e a drenagem de vias públicas, não se enquadram no conceito de ação social, previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002, razão pela qual não configuram exceção às restrições para transferências voluntárias nos sistemas CAUC, SIAFI e CADIN. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.