DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 195240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa busca a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais para sua manutenção.
- O recorrente está preso preventivamente, acusado de violência doméstica e lesão corporal contra sua convivente, com conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, conforme o art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa busca a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais para sua manutenção. O recorrente está preso preventivamente, acusado de violência doméstica e lesão corporal contra sua convivente, com conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública e a integridade da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base no "fumus comissi delicti" e no "periculum libertatis", considerando a gravidade do crime, a violência empregada contra a vítima, e o descumprimento de medidas protetivas anteriormente deferidas, conforme previsto no art. 312 do CPP. 4.Nos termos do art. 313, III, do CPP, a prisão preventiva é admitida em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, visando garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a integridade física e psicológica da vítima. 5.A alegação de ausência de fundamentação não procede, uma vez que o magistrado de origem demonstrou a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e proteger a vítima, conforme exigido pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. 6.As circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais para sua decretação, conforme entendimento pacífico desta Corte (AgRg no RHC 175.391/RS). 7.As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes, diante da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração da conduta delitiva, conforme jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.