AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1952348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a desnecessidade de produção de prova oral, com base no sistema do livre convencimento motivado, e concluiu que as provas existentes eram suficientes para o julgamento da causa.
- O Código de Defesa do Consumidor foi corretamente aplicado, considerando a vulnerabilidade da autora, pessoa jurídica de pequeno porte, e a ausência de utilização do serviço como insumo na atividade empresarial, conforme a teoria finalista mitigada.
- A análise da ilegitimidade passiva e da responsabilidade solidária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a desnecessidade de produção de prova oral, com base no sistema do livre convencimento motivado, e concluiu que as provas existentes eram suficientes para o julgamento da causa. 2. O Código de Defesa do Consumidor foi corretamente aplicado, considerando a vulnerabilidade da autora, pessoa jurídica de pequeno porte, e a ausência de utilização do serviço como insumo na atividade empresarial, conforme a teoria finalista mitigada. 3. A análise da ilegitimidade passiva e da responsabilidade solidária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.