PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 1951900
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS.
- RESP 1.958.265/SP SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso Especial, diz respeito à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído, tema dos Recursos Especiais 1.958.265/SP e 1.896.678/RS (Tema 1.125/STJ), da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção.
- Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito as decisões anteriores e, em novo exame do Recurso Especial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese firmada no REsp 1.958.265/SP.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso Especial, diz respeito à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído, tema dos Recursos Especiais 1.958.265/SP e 1.896.678/RS (Tema 1.125/STJ), da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção. 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito as decisões anteriores e, em novo exame do Recurso Especial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese firmada no REsp 1.958.265/SP.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.