RECURSO ESPECIAL — REsp 1951856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte de origem entendeu que a fundamentação principal da contestação, baseada na inexistência de falha na prestação do serviço e na culpa do próprio demandante, torna desnecessária a impugnação específica dos danos materiais, pois a matéria já estaria prejudicada.
- O acolhimento do argumento de inexistência de falha na prestação do serviço pela recorrida implica, logicamente, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais, sendo incompatível presumir a veracidade das alegações autorais por ausência de impugnação específica.
- A Corte de origem considerou legítima a escusa da recorrida em não apresentar a gravação telefônica solicitada, em razão do prazo máximo de armazenamento das gravações, aplicando o princípio "ad impossibilia nemo tenetur".
- Assim, não há presunção de veracidade dos fatos que se pretendiam provar com a gravação.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. AUSÊNCIA DE FALHA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que a fundamentação principal da contestação, baseada na inexistência de falha na prestação do serviço e na culpa do próprio demandante, torna desnecessária a impugnação específica dos danos materiais, pois a matéria já estaria prejudicada. 2. O acolhimento do argumento de inexistência de falha na prestação do serviço pela recorrida implica, logicamente, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais, sendo incompatível presumir a veracidade das alegações autorais por ausência de impugnação específica. 3. A Corte de origem considerou legítima a escusa da recorrida em não apresentar a gravação telefônica solicitada, em razão do prazo máximo de armazenamento das gravações, aplicando o princípio "ad impossibilia nemo tenetur". Assim, não há presunção de veracidade dos fatos que se pretendiam provar com a gravação. 4. A Corte local concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço com base no conjunto probatório dos autos, sendo incabível, na via do recurso especial, a reanálise de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.