RECURSO ESPECIAL — REsp 1951246
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O fundamento da responsabilidade penal pelo crime culposo reside na violação do dever objetivo de cuidado exigido do agente nas circunstâncias concretas.
- O princípio da confiança se apoia na premissa de que, no tráfego viário, espera-se que todos se conduzam com a devida atenção e obedeçam às regras vigentes.
- Em linhas gerais, pode valer-se de tal princípio o agente cujo comportamento se deu de acordo com o esperado pela sociedade e dentro das regras vigentes.
- Na presente hipótese, embora o Tribunal a quo haja consignado que o acusado dirigia veículo automotor inabilitado e acima da velocidade permitida para a via, concluiu que a culpa pelo atropelamento foi exclusiva da vítima, haja vista não haver evidências de que a colisão seria evitável caso o réu transitasse em velocidade menor e de que uma pessoa habilitada, presumidamente com maior perícia, seria capaz de evitar o acidente.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DO RÉU. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O fundamento da responsabilidade penal pelo crime culposo reside na violação do dever objetivo de cuidado exigido do agente nas circunstâncias concretas. 2. O princípio da confiança se apoia na premissa de que, no tráfego viário, espera-se que todos se conduzam com a devida atenção e obedeçam às regras vigentes. Em linhas gerais, pode valer-se de tal princípio o agente cujo comportamento se deu de acordo com o esperado pela sociedade e dentro das regras vigentes. 3. Na presente hipótese, embora o Tribunal a quo haja consignado que o acusado dirigia veículo automotor inabilitado e acima da velocidade permitida para a via, concluiu que a culpa pelo atropelamento foi exclusiva da vítima, haja vista não haver evidências de que a colisão seria evitável caso o réu transitasse em velocidade menor e de que uma pessoa habilitada, presumidamente com maior perícia, seria capaz de evitar o acidente. Registrou, também, que, segundo depoimento do primo do ofendido, além de, à época do acidente, existir uma árvore ao lado da via que atrapalhava a visão, a manobra da vítima foi muito rápida, de modo que, apesar dos esforços do recorrente, ele não conseguiu evitar a colisão. 4. Nesse contexto, afastar a culpa exclusiva da vítima e concluir pela condenação do réu demandaria o reexame das provas dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.