AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 1951087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- POSSIBILIDADE DE DESCOLAMENTO COM VIÉS DE RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE.
- Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência da agravante prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência da agravante prevista no art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, C, DO CP. PRESENÇA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE DE DESCOLAMENTO COM VIÉS DE RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE. IDONEIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 61, II, c, do Código Penal.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00061 INC:00002 LET:C ART:00121 PAR:00002\n INC:00001 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.