RECURSO ESPECIAL — REsp 1950062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
- BUSCA POR PREQUESTIONAMENTO E INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
- TESE FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL (ERESP 1.413.542/RS).
- ERRO INJUSTIFICÁVEL CONFIGURADO PELA COBRANÇA SUCESSIVA E NEGLIGÊNCIA.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a multa processual.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. COBRANÇAS INDEVIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. PLEITO DE DANO MORAL. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BUSCA POR PREQUESTIONAMENTO E INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO DA SANÇÃO. SÚMULA 98/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INEXIGIBILIDADE DE MÁ-FÉ SUBJETIVA. TESE FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL (ERESP 1.413.542/RS). REFORMA DO JULGADO. ERRO INJUSTIFICÁVEL CONFIGURADO PELA COBRANÇA SUCESSIVA E NEGLIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação ajuizada por consumidor em face de empresas de tecnologia em razão de cobranças indevidas e sucessivas em seu cartão de crédito e da comprovada ineficiência na resolução da controvérsia pela via administrativa. O Tribunal de origem manteve a sentença de parcial procedência, afastando o dano moral e a repetição em dobro, e, em embargos de declaração, aplicou multa por caráter protelatório. 2. Não se afigura cognoscível o recurso especial quanto à pretensão de reconhecimento de dano moral e ao ressarcimento em dobro, uma vez que a desconstituição da conclusão fática do Tribunal de origem demandaria o vedado reexame do conjunto fático-probatório da demanda, nos termos expressos da Súmula nº 7/STJ. 3. Não se caracteriza como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração oposto para a finalidade de prequestionamento de matérias (Súmula 98/STJ) quando, concomitantemente, apontada contradição plausível no corpo do acórdão embargado. A ausência de dolo processual impõe o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a multa processual.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.