DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1949749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
- Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992.
- O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do servidor devido ao curto período de vigência.
- A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992. 2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do servidor devido ao curto período de vigência. 3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor. 4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance. 5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta, pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial do mandado de segurança. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.