PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1949412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICABILIDADE DA SELIC COMO INDICE DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO.
- AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO ESPECIFICANDO OUTRA TAXA.
- Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise financeira de 2008.
- O acórdão recorrido foi objeto de três recursos especiais, um do comprador, um do vendedor e outro do fabricante.
Resultado indicado
1059/STJ Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APLICABILIDADE DA SELIC COMO INDICE DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO ESPECIFICANDO OUTRA TAXA. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA N. 1.059/STJ. 1. Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise financeira de 2008. 2. O acórdão recorrido foi objeto de três recursos especiais, um do comprador, um do vendedor e outro do fabricante. 3. A parte agravante, compradora, requer a não aplicação da SELIC e a majoração dos honorários em razão de recurso especial da fabricante, que não foi provido. 4. A Corte Especial do STJ já firmou entendimento sobre a possibilidade de aplicação da SELIC a título de correção e atualização monetária, o que foi reforçado pela alteração no art. 406 do Código Civil, quando outra taxa não for convencionada pelas partes. 5. Assiste razão à agravante quanto aos honorários recursais. A majoração deve ser suportada somente pela parte que teve o seu recurso improvido. Tese Repetitiva n. 1059/STJ Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.