DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1948854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão em que se conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele se deu parcial provimento.
- O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido da impossibilidade do recebimento do auxílio-alimentação nos períodos de férias ou licenças em razão do seu caráter indenizatório, sendo devido apenas nos períodos de efetivo exercício.
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que "a concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice no enunciado n.
- 339 da Súmula do STF, por implicar invasão da função legislativa" (AgInt no AREsp 1.559.989/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1º/3/2021).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão em que se conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele se deu parcial provimento. 2. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido da impossibilidade do recebimento do auxílio-alimentação nos períodos de férias ou licenças em razão do seu caráter indenizatório, sendo devido apenas nos períodos de efetivo exercício. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "a concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice no enunciado n. 339 da Súmula do STF, por implicar invasão da função legislativa" (AgInt no AREsp 1.559.989/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1º/3/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.