PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1948418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 CONFIGURADA.
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA NACIONAL.
- CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR FORÇA DO AGRAVO INTERNO ANTERIORMENTE INTERPOSTO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA NACIONAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR FORÇA DO AGRAVO INTERNO ANTERIORMENTE INTERPOSTO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As questões de ordem pública, apreciáveis, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, como a ausência de legitimidade ou de interesse processual, não se sujeitam à preclusão, podendo ser suscitadas, ainda que em sede de embargos de declaração. 2. No caso, deve ser mantida a decisão que, em juízo de retratação, por força do agravo interno anteriormente interposto, deu provimento ao recurso especial, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie sobre as questões suscitadas como omissas nos embargos de declaração ali opostos pelo ente público. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.