DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1948358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Recurso especial interposto por sociedade anônima contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a extinção de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, com fundamento no abandono da causa e na ausência de atualização do endereço do autor.
- A sentença extinguiu o pedido de despejo sem resolução do mérito, em razão do falecimento do locatário e da entrega das chaves, e extinguiu o pedido de cobrança por inércia do autor após intimação para dar andamento ao feito.
- O acórdão recorrido confirmou a extinção com base nos arts.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por sociedade anônima contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a extinção de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, com fundamento no abandono da causa e na ausência de atualização do endereço do autor. 2. A sentença extinguiu o pedido de despejo sem resolução do mérito, em razão do falecimento do locatário e da entrega das chaves, e extinguiu o pedido de cobrança por inércia do autor após intimação para dar andamento ao feito. O acórdão recorrido confirmou a extinção com base nos arts. 485, III e IX, do CPC, e majorou os honorários advocatícios. 3. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo por abandono da causa foi válida, considerando: (I) a alegada ausência de intimação pessoal adequada do autor; (II) o dever de atualização do endereço nos autos; e (III) a necessidade de intimação por edital quando frustrada a intimação postal. 4. A Corte de origem enfrentou os pontos centrais da controvérsia, incluindo a suspensão do processo por óbito do réu, a intimação pessoal frustrada por mudança de endereço e o dever do autor de manter o endereço atualizado, conforme art. 77, V, do CPC. 5. A extinção do processo por abandono da causa foi fundamentada na inércia do autor após intimação pessoal frustrada e na ausência de prática de atos processuais necessários dentro dos prazos legais, conforme art. 485, III, do CPC. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 7. A ausência de prequestionamento quanto ao art. 278 do CPC impede a análise da matéria, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.