DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 194833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem em razão da impossibilidade de discutir, em habeas corpus, a tese de trancamento da ação penal por nulidade na produção de prova (reconhecimento fotográfico).
- O recorrente foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, com base em reconhecimentos fotográficos realizados sem observância das formalidades do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do reconhecimento fotográfico, realizado sem as formalidades do art.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem em razão da impossibilidade de discutir, em habeas corpus, a tese de trancamento da ação penal por nulidade na produção de prova (reconhecimento fotográfico). 2. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, com base em reconhecimentos fotográficos realizados sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do reconhecimento fotográfico, realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP, pode ensejar o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia, conforme jurisprudência consolidada. 5. A identificação, a partir de imagens de vídeo de câmera de segurança, de fisionomia de pessoa previamente conhecida das testemunhas, não se confunde com reconhecimento fotográfico, não havendo violação ao art. 226 do CPP. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia. 2. A identificação, a partir de imagens de vídeo de pessoa previamente conhecida não se confunde com reconhecimento fotográfico, não violando o art. 226 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, AgRg no HC 778.212/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.