PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1948293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido.
- O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
- No tocante à argumentação de que a lei que reorganizou a carreira não observou o princípio da isonomia na concessão dos reajustes aos servidores, o Tribunal de origem afirmou que "os servidores de Padrões 14 e 15, conquanto tenham se tornado Padrão 13 com a reestruturação da carreira, não foram prejudicados, pois os seus vencimentos básicos não sofreram redução, conforme se verifica nos Anexos da Lei n.
- Logo, verifica-se que, conforme consignado na decisão agravada, "[...] não foi concedido reajuste a alguns servidores em detrimento de outros.
Resultado indicado
Logo, verifica-se que, conforme consignado na decisão agravada, "[...] não foi concedido reajuste a alguns servidores em detrimento de outros.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. REAJUSTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. No tocante à argumentação de que a lei que reorganizou a carreira não observou o princípio da isonomia na concessão dos reajustes aos servidores, o Tribunal de origem afirmou que "os servidores de Padrões 14 e 15, conquanto tenham se tornado Padrão 13 com a reestruturação da carreira, não foram prejudicados, pois os seus vencimentos básicos não sofreram redução, conforme se verifica nos Anexos da Lei n. 11.415/2006". Logo, verifica-se que, conforme consignado na decisão agravada, "[...] não foi concedido reajuste a alguns servidores em detrimento de outros. Houve o reajuste da gratificação de atividade do Ministério Público da União (GAMPU) e a reestruturação da carreira para os cargos efetivos de analista, técnico e auxiliar do MPU, com o aumento do vencimento básico". 3. Incide no presente caso a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.