AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1947674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
- 5, 7, 83, 211, 291 E 427 DO STJ E 282 DO STF.
- A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados sob o viés pretendido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que é quinquenal o prazo de prescrição nas ações de revisão de complemento de aposentadoria e que visam a respectiva cobrança, por constituir prestações de trato sucessivo, alcançando apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos moldes preceituados pelas Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. CÁLCULO COM BASE NO VALOR PERCEBIDO DO INSS. PREVISÃO REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7, 83, 211, 291 E 427 DO STJ E 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados sob o viés pretendido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que é quinquenal o prazo de prescrição nas ações de revisão de complemento de aposentadoria e que visam a respectiva cobrança, por constituir prestações de trato sucessivo, alcançando apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos moldes preceituados pelas Súmulas n. 291 e 427 do STJ. Incide no caso, pois, a Súmula n. 83 do STJ. 3. Rever as conclusões do Tribunal a quo que decidiu o caso com amparo no regulamento vigente à época da implementação dos requisitos de elegibilidade, demanda o reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211 SUM:000291\n SUM:000427", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.