DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1947386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de indeferimento de pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros no cumprimento de sentença.
- A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio permanente de ativos financeiros é medida adequada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- A Corte de origem concluiu que o bloqueio permanente de ativos financeiros se mostra desarrazoado e desproporcional, especialmente porque não houve o esgotamento de todas as medidas coercitivas possíveis.
- Para rever a conclusão adotada na origem e acatar a tese recursal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de indeferimento de pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros no cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio permanente de ativos financeiros é medida adequada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem concluiu que o bloqueio permanente de ativos financeiros se mostra desarrazoado e desproporcional, especialmente porque não houve o esgotamento de todas as medidas coercitivas possíveis. 4. Para rever a conclusão adotada na origem e acatar a tese recursal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. As questões infraconstitucionais relativas à violação dos arts. 789 e 835, I do CPC não foram objeto de debate no acórdão recorrido, não havendo o indispensável prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A conclusão acerca da razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade de bloqueio permanente de ativos demanda a revisão do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II; 139, IV; 789; 835, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.842.842/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.