Direito processual civil — REsp 1946973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por empresa privada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de assistência simples em ação civil pública movida pelo Procon contra operadora de plano de saúde, visando apurar possível violação dos direitos dos consumidores em razão de descredenciamento de clínica médica.
- O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entenderam que a empresa não possui interesse jurídico para intervir na ação coletiva, considerando que seu interesse seria apenas econômico e patrimonial, além de não constar no rol de legitimados ativos para propor ação civil pública.
- A recorrente sustenta que o descredenciamento impacta diretamente sua relação com os consumidores e compromete a continuidade dos tratamentos médicos realizados em sua clínica, alegando violação do art.
- 119 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Recurso especial. Assistência simples em ação civil pública. Interesse jurídico. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa privada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de assistência simples em ação civil pública movida pelo Procon contra operadora de plano de saúde, visando apurar possível violação dos direitos dos consumidores em razão de descredenciamento de clínica médica. 2. O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entenderam que a empresa não possui interesse jurídico para intervir na ação coletiva, considerando que seu interesse seria apenas econômico e patrimonial, além de não constar no rol de legitimados ativos para propor ação civil pública. 3. A recorrente sustenta que o descredenciamento impacta diretamente sua relação com os consumidores e compromete a continuidade dos tratamentos médicos realizados em sua clínica, alegando violação do art. 119 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a empresa privada possui interesse jurídico suficiente para atuar como assistente simples em ação civil pública movida por legitimado ativo, considerando os reflexos econômicos e patrimoniais decorrentes do descredenciamento. III. Razões de decidir 5. O interesse jurídico para intervenção como assistente simples em ação civil pública deve estar relacionado diretamente à tutela dos interesses difusos e coletivos, não sendo suficiente o interesse econômico ou patrimonial. 6. A empresa recorrente não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública, conforme os artigos 5º da Lei n. 7.347/1985 e 82 da Lei n. 8.078/1990, o que inviabiliza sua intervenção na qualidade de assistente simples. 7. A análise da existência de interesse jurídico, além do econômico, exigiria o reexame de provas e contratos, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. O acórdão recorrido concluiu que a assistência pretendida pela recorrente possui cunho litisconsorcial, o que reforça a ausência de interesse jurídico para sua intervenção na demanda coletiva. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.