AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 194691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO.
- 1. "É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa." (HC n.
- 771.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa." (HC n. 771.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022). 2. In casu, consta dos autos que, após a renúncia do antigo patrono do recorrente, o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos - BA determinou a intimação do denunciado para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo, tendo sido devidamente certificado nos autos o cumprimento da referida determinação judicial. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.