AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1946149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS.
- Esta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral.
- A partir daí, é que se passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do imposto em questão.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral. A partir daí, é que se passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do imposto em questão. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.