ADMINISTRATIVO — REsp 1945851

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior".

Tema

Tema Repetitivo 1127 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009394 ANO:1996\n***** LDBE-96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE\n1996\n ART:00024 ART:00038 PAR:00001 INC:00002", "LEG:FED RES:000003 ANO:2010\n ART:00006\n(CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB )\n(CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE)\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256N", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00493 ART:00927 PAR:00003 ART:01036"]