PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1945388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVISÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
- Eventual incorreção dos juros compensatórios definidos em título executivo não constitui circunstância excepcional a justificar a revisão da coisa julgada e a aplicação de índice diverso, notadamente quando o título executivo adotou índice até então vigente no ordenamento jurídico.
- Hipótese em que o título executivo judicial expressamente estabeleceu a taxa de juros compensatórios em 12% ao ano, com base na liminar concedida pelo STF na ADI 2.332 (fl.
Resultado indicado
Hipótese em que o título executivo judicial expressamente estabeleceu a taxa de juros compensatórios em 12% ao ano, com base na liminar concedida pelo STF na ADI 2.332 (fl.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVISÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Eventual incorreção dos juros compensatórios definidos em título executivo não constitui circunstância excepcional a justificar a revisão da coisa julgada e a aplicação de índice diverso, notadamente quando o título executivo adotou índice até então vigente no ordenamento jurídico. Precedentes. 2. Hipótese em que o título executivo judicial expressamente estabeleceu a taxa de juros compensatórios em 12% ao ano, com base na liminar concedida pelo STF na ADI 2.332 (fl. 308). Contexto que torna inviável a revisão do percentual, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.