AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 1942845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR.
- Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla, notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente apreciada pelo órgão colegiado.
- Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla, notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente apreciada pelo órgão colegiado. Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.