ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO — REsp 1942537

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010260 ANO:2001\n ART:00001 ART:00004 ART:00007 ART:00009 ART:00010\n PAR:00001 PAR:00003 ART:00012 INC:00004 ART:00013", "LEG:FED LEI:011552 ANO:2007", "LEG:FED LEI:012202 ANO:2010", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 PAR:00003", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00205 ART:00206 ART:00207 ART:00208", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00011", "LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n ART:00003", "LEG:FED LEI:014331 ANO:2021\n ART:00063", "LEG:FED DEC:011301 ANO:2022\n ART:00010 INC:00005 ART:00011 ART:00016"]