DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 194227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- INSTÂNCIAS DE ORIGEM CONSIGNARAM ATENDIMENTO DOS REQUISITOS.
- MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem para reconhecer nulidade no reconhecimento pessoal e fotográfico do recorrente, alegando inobservância do art.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. EXTORÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ESTUPRO. PORTE DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES LEGAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. INSTÂNCIAS DE ORIGEM CONSIGNARAM ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem para reconhecer nulidade no reconhecimento pessoal e fotográfico do recorrente, alegando inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal. O recorrente está sendo processado por diversos crimes, incluindo roubo, extorsão, adulteração de sinal identificado de veículo e estupro, com base em reconhecimento realizado na fase judicial e corroborado por outros elementos probatórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP, de modo a tornar inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e se tal reconhecimento pode servir de base para condenação. III. Razões de decidir 3. No caso, o Tribunal de origem fundamentou a decisão, destacando a validade do reconhecimento conforme procedimento descrito no art. 226 do CPP, destacando que o ato foi confirmado em juízo e corroborado com demais elementos probatórios, não havendo nulidade. superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, 4. Superar a conclusão adotada pelas instâncias ordinária demandaria dilação probatória, inviável por nesta via. 5. A matéria relativa à prisão do paciente não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a apreciação por esta Corte Superior. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.