DIREITO PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 194217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a validade de denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- A denúncia foi considerada apta, atendendo aos requisitos do art.
- 41 do Código de Processo Penal, com descrição detalhada das condutas dos denunciados.
- A questão em discussão consiste em verificar a inépcia da denúncia e a possibilidade de trancamento da ação penal em fase inicial.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO. .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS, INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a validade de denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A denúncia foi considerada apta, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição detalhada das condutas dos denunciados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a inépcia da denúncia e a possibilidade de trancamento da ação penal em fase inicial. III. Razões de decidir 3. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, com exposição clara dos fatos criminosos e identificação dos acusados. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de atipicidade da conduta ou falta de indícios de autoria. 5. A análise da denúncia formulada em face do paciente indica o preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que contem a exposição do fato criminoso (utilização de pessoas jurídicas e contas bancárias do denunciado nas atividades da organização criminosa), a qualificação do acusado e a classificação do crime e o rol das testemunhas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não se presta à dilação probatória. IV. AGRAVO DESPROVIDO. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.