DIREITO PENAL — AgRg no RHC 194128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto por Eric Julio Pereira dos Santos Gomes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- O recorrente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de crack e maconha, e teve a prisão convertida em preventiva.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à fundamentação deficiente do decreto de prisão, destacando a primariedade do réu e a pequena quantidade de droga apreendida.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Eric Julio Pereira dos Santos Gomes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O recorrente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de crack e maconha, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega constrangimento ilegal devido à fundamentação deficiente do decreto de prisão, destacando a primariedade do réu e a pequena quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando o histórico de atos infracionais do recorrente. 4. A decisão está fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agente. 5. A jurisprudência do STJ sustenta a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva e antecedentes infracionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.