AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 194087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- 2º, CAPUT, §3º E §4º, II, IV E V DA LEI 12.850/2013 (COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO TRANSNACIONAL) E ART.
- 334-A, CAPUT E §1º, I, DO CÓDIGO PENAL - CP, C/C ART.
- TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DO CRIME DE CONTRABANDO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ART. 2º, CAPUT, §3º E §4º, II, IV E V DA LEI 12.850/2013 (COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO TRANSNACIONAL) E ART. 334-A, CAPUT E §1º, I, DO CÓDIGO PENAL - CP, C/C ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 399/68 (CONTRABANDO), POR DUAS VEZES. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DO CRIME DE CONTRABANDO. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO PRÓPRIO (APELAÇÃO). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, ao fundamento de que é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Ademais, restou consignado que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a tese de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, restando afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Referidos fundamentos não foram infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.