DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — EDcl no REsp 1940224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada.
- A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso, dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para provocar novo julgamento da lide.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada. 2. A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso, dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.