AGRAVO REGIMENTAL EM RHC — AgRg no RHC 194021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (254KG DE MACONHA).
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A alegação de que a Denúncia ainda não foi oferecida, trata-se de informação inédita, sendo inviável o exame apenas em agravo regimental, por caracerizar indevida inovação recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (254KG DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alegação de que a Denúncia ainda não foi oferecida, trata-se de informação inédita, sendo inviável o exame apenas em agravo regimental, por caracerizar indevida inovação recursal. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, onforme destacado nas instâncias ordinárias, o recorrente foi surpreendido com grande quantidade de entorpecentes, cerca de 254,95kg de maconha, aliada ao modus operandi, tendo o acusado utilizado um veículo alugado para a prática do crime, indicam a gravidade de sua conduta. Além disso, o recorrente teria se envolvido com o tráfico em duas ocasiões anteriores, dados indicativos de do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguarda a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.